DIREITO E AÇÃO da insolvente Maria Fernanda da Costa Gonçalves, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de seu pai, David Gonçalves, cujo imóvel que integra a herança é:
1/2 do prédio urbano, destinado a habitação, composto de casa de rés-do-chão com duas divisões e 1.º andar com cinco divisões, sito em Rua Montelongo, ... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO da insolvente Maria Fernanda da Costa Gonçalves, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de seu pai, David Gonçalves, cujo imóvel que integra a herança é:
1/2 do prédio urbano, destinado a habitação, composto de casa de rés-do-chão com duas divisões e 1.º andar com cinco divisões, sito em Rua Montelongo, n.º 59, Feira, União De Freguesias De Moreira Do Rei E Várzea Cova, Fafe, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Fafe e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 896 da freguesia de União De Freguesias De Moreira Do Rei E Várzea Cova, com valor patrimonial urbano de 12.119,10€.
Notas:
1) À herança concorrem sete herdeiros, entre os quais a cônjuge sobreviva e a insolvente, cabendo-lhe a quota ideal de 1/8. 2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito. 3) Não obstante a não fixação do valor base, todas as ofertas carecem de parecer do
Administrador Judicial.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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