DIREITO E AÇÃO da insolvente Ariana Filipa Gonçalves Garcia à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito da sua avó Maria Garcia, cujos bens imóveis que integram a herança são:
1/4 Indiviso de prédio urbano, prédio não licenciado, em condições muito deficientes de habitabilidade, sito em Gralhós, Chã, Montalegre, nã... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO da insolvente Ariana Filipa Gonçalves Garcia à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito da sua avó Maria Garcia, cujos bens imóveis que integram a herança são:
1/4 Indiviso de prédio urbano, prédio não licenciado, em condições muito deficientes de habitabilidade, sito em Gralhós, Chã, Montalegre, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Montalegre e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 69 da freguesia de Chã, com valor patrimonial urbano de 1.654,45€.
1/4 Indiviso de prédio urbano, prédio não licenciado, em condições muito deficientes de habitabilidade, sito em Gralhós, Chã, Montalegre, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Montalegre e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 76 da freguesia de Chã, com valor patrimonial urbano de 1.106,35€.
1/4 Indiviso de prédio urbano, prédio não licenciado, em condições muito deficientes de habitabilidade, sito em Gralhós, Chã, Montalegre, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Montalegre e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 75 da freguesia de Chã, com valor patrimonial urbano de 1.106,35€.
Prédio urbano, prédio não licenciado, em condições muito deficientes de habitabilidade, composto por casa de rés-do-chão e logradouro, sito em Montalegre, Montalegre, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montalegre sob o n.º 874/Montalegre e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1119 da freguesia de Montalegre, com valor patrimonial urbano de 12.717,95€.
Notas:
1) À herança concorrem oito herdeiros, entre os quais a insolvente, cabendo-lhe a quota ideal na herança de 1/12 avos; 2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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