DIREITO E AÇÃO da insolvente Sónia Cristina Esteves Fernando Carvalho, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Inês André Esteves, cujo imóvel que integra a herança é:
1/2 indivisa de fração autónoma, designada pela letra J, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T3, sito em Rua Cidade de Parthe... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO da insolvente Sónia Cristina Esteves Fernando Carvalho, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Inês André Esteves, cujo imóvel que integra a herança é:
1/2 indivisa de fração autónoma, designada pela letra J, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T3, sito em Rua Cidade de Parthenay, Lote F, n.º 125, 2.º B, São Vicente, Abrantes, descrito na Conservatória do Registo Predial de Abrantes sob o n.º 203/São Vicente e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4539 da União Das Freguesias De Abrantes (são Vicente E São João) E Alferrarede, com valor patrimonial urbano de 57.486,56€.
Notas:
1) À herança concorrem 3 herdeiros, um dos quais a insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 1/3.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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