DIREITO E AÇÃO do insolvente Francisco João de Sousa Andrade, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João Alberto Figueira de Andrade, cujos imóveis que integram a herança são:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por prédio de dois pisos, sito em Vereda do Ribeiro Real, entrada 2, n.º 2, Ribeiro Real, Câm... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente Francisco João de Sousa Andrade, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João Alberto Figueira de Andrade, cujos imóveis que integram a herança são:
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por prédio de dois pisos, sito em Vereda do Ribeiro Real, entrada 2, n.º 2, Ribeiro Real, Câmara de Lobos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos sob o n.º 6758/Câmara de Lobos e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5959 da freguesia de Câmara de Lobos, com valor patrimonial urbano de 61.880,00€.
3/40 Avos Indivisos de prédio urbano, destinado a habitação, composto por prédio de um piso, sito em Vereda do Ribeiro Real, entrada 2, n.º 2, Ribeiro Real, Câmara de Lobos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3087 da freguesia de Câmara de Lobos, com valor patrimonial urbano de 35.831,20€.
Notas:
1) À herança concorrem 5 herdeiros, um dos quais o insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 1/5.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
3) Não foi possível determinar a localização dos prédios, constituindo ónus do adquirente a sua identificação.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
DIREITO E AÇÃO do insolvente Francisco João de Sousa Andrade, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Inês Figueira de Quental, cujo imóvel que integra a herança é:
5/8 Indivisos de prédio urbano, destinado a habitação, composto por prédio de um piso, sito em Vereda do Ribeiro Real, entrada 2, n.º 2, Ribeiro Real, Câ... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente Francisco João de Sousa Andrade, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Inês Figueira de Quental, cujo imóvel que integra a herança é:
5/8 Indivisos de prédio urbano, destinado a habitação, composto por prédio de um piso, sito em Vereda do Ribeiro Real, entrada 2, n.º 2, Ribeiro Real, Câmara de Lobos, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3087 da freguesia de Câmara de Lobos, com valor patrimonial urbano de 35.831,20€.
Notas:
1) À herança concorrem pelo menos 9 herdeiros, um dos quais o insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 1/25.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
3) Não foi possível determinar a localização dos prédios, constituindo ónus do adquirente a sua identificação.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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