Fração autónoma, designada pela letra A, destinada a serviços, composta por escritório, identificado pelo n.º 1, com 6 estacionamentos identificados pelos nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, sito em Avenida Manuel Júlio de Carvalho e Costa, n.º 15, R/C, Cascais, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 3411/Cascais e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14252 da União Das Freguesias De Cascais E Estoril, com valor patrimonial urbano de 476.949,17€.
Fração autónoma, designada pela letra A, destinada a serviços, composta por escritório, identificado pelo n.º 1, com 6 estacionamentos identificados pelos nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, sito em Avenida Manuel Júlio de Carvalho e Costa, n.º 15, R/C, Cascais, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 3411/Cascais e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14252 da União Das Freguesias De Cascais E Estoril, com valor patrimonial urbano de 476.949,17€.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
1/510 Avos Indivisos de fração autónoma, designada pela letra A, destinada a estacionamento coberto e fechado, composto por uma divisão ampla com 170 lugares de estacionamento, sito em Rua das Ânforas, Edifício Páteo da Rocha, Piso -1, Praia da Rocha, Portimão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n.º 3310/Portimão e ins... Visualizar descrição completa.
1/510 Avos Indivisos de fração autónoma, designada pela letra A, destinada a estacionamento coberto e fechado, composto por uma divisão ampla com 170 lugares de estacionamento, sito em Rua das Ânforas, Edifício Páteo da Rocha, Piso -1, Praia da Rocha, Portimão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n.º 3310/Portimão e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 10297 da freguesia de Portimão, com valor patrimonial urbano de 668.673,82€.
Notas:
Cerca de 50% dos lugares de garagem estão interditos devido ao mau estado do teto. A maior parte dos lugares de estacionamento, não têm identificação.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.
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