DIREITO E AÇÃO do insolvente Fernando Jorge Santos da Silva, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Fernando Martins da Silva, cujo imóveis que integram a herança são:
1/2 INDIVISA de prédio urbano, destinado a habitação, composto por duas casas de habitação, com garagem, anexos e pátio, sito em Lugar da Praia, Vila... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente Fernando Jorge Santos da Silva, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Fernando Martins da Silva, cujo imóveis que integram a herança são:
1/2 INDIVISA de prédio urbano, destinado a habitação, composto por duas casas de habitação, com garagem, anexos e pátio, sito em Lugar da Praia, Vila Chã, Vila do Conde, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 579/Vila Chã e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 457 da freguesia de Vila Chã, com valor patrimonial urbano de 45.717,02€.
1/4 INDIVISO de prédio rústico, composto por pinhal, confronta a norte com Manuel Nogueira Domingues da Silva, a sul com Geraldo dos Reis Casais, a nascente e a poente com caminho público, sito em Areias ou Lugar de Areia, Vila Chã, Vila do Conde, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 1842/Vila Chã e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 448 da freguesia de Vila Chã, com valor patrimonial rústico de 33,31€.
Quota no valor nominal de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) na sociedade por quotas denominada "Marteladas e Pintadelas - Garagem Auto, Lda.", NIPC 505589990, com sede no Largo de Santo Estevão, 3700-556 Arrifana, concelho de Santa Maria da Feira, correspondente a 50% do capital social de 5.000,00 € (cinco mil euros).
Notas:
1) À herança concorrem 6 herdeiros, um dos quais o insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 3/20 avos.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.

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