Fração autónoma, designada pelas letras AW, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T3, sito em Rua da Várzea de Buarcos, n.º 12 - 14, R/C G, Buarcos, Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Figueira da Foz sob o n.º 1215/Buarcos e inscrito na matriz predial urbana sob o art... Ver descripción completa.
Fração autónoma, designada pelas letras AW, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T3, sito em Rua da Várzea de Buarcos, n.º 12 - 14, R/C G, Buarcos, Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Figueira da Foz sob o n.º 1215/Buarcos e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3383 da freguesia de Buarcos, com valor patrimonial urbano de 177.485,19€.
Notas:
Imóvel ocupado. VENDA CONDICIONADA.
Bienes raíces agrega IMT, impuesto de timbre, escritura y registros si corresponde.
Si el insolvente es una persona jurídica, se aplica la exención de IMT y del impuesto de timbre.
Para cualquier aclaracin de clculos, consulte la normativa en el catlogo.

Fração autónoma, designada pela letra O, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T2, com garagem na cave identificada com o n.º G8,, sito em Primeira Rua da Quinta das Miras, n.º 7, 1.º Dto., Vale Condados, Buarcos, Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Figueira da Foz sob... Ver descripción completa.
Fração autónoma, designada pela letra O, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T2, com garagem na cave identificada com o n.º G8,, sito em Primeira Rua da Quinta das Miras, n.º 7, 1.º Dto., Vale Condados, Buarcos, Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Figueira da Foz sob o n.º 3561/Buarcos e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3567 da freguesia de Buarcos, com valor patrimonial urbano de 79.517,79€.
Notas:
Imóvel ocupado. VENDA CONDICIONADA.
Bienes raíces agrega IMT, impuesto de timbre, escritura y registros si corresponde.
Si el insolvente es una persona jurídica, se aplica la exención de IMT y del impuesto de timbre.
Para cualquier aclaracin de clculos, consulte la normativa en el catlogo.

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