Fração autónoma, designada pelas letras AW, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T3, sito em Rua da Várzea de Buarcos, n.º 12 - 14, R/C G, Buarcos, Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Figueira da Foz sob o n.º 1215/Buarcos e inscrito na matriz predial urbana sob o artig... Visualizar descrição completa.
Fração autónoma, designada pelas letras AW, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T3, sito em Rua da Várzea de Buarcos, n.º 12 - 14, R/C G, Buarcos, Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Figueira da Foz sob o n.º 1215/Buarcos e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3383 da freguesia de Buarcos, com valor patrimonial urbano de 177.485,19€.
Notas:
Imóvel ocupado. VENDA CONDICIONADA.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.

Fração autónoma, designada pela letra O, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T2, com garagem na cave identificada com o n.º G8,, sito em Primeira Rua da Quinta das Miras, n.º 7, 1.º Dto., Vale Condados, Buarcos, Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Figueira da Foz sob o... Visualizar descrição completa.
Fração autónoma, designada pela letra O, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T2, com garagem na cave identificada com o n.º G8,, sito em Primeira Rua da Quinta das Miras, n.º 7, 1.º Dto., Vale Condados, Buarcos, Figueira da Foz, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Figueira da Foz sob o n.º 3561/Buarcos e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3567 da freguesia de Buarcos, com valor patrimonial urbano de 79.517,79€.
Notas:
Imóvel ocupado. VENDA CONDICIONADA.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.

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