DIREITO E AÇÃO do insolvente Igor Filipe dos Santos Pinho, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Filipe dos Santos Pinho, cujos bens que integram a herança são:
1/2 de prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa de habitação de rés do chão e andar, sito em Capela, Bustelo, São Roque, Oliveira de Azeméis... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO do insolvente Igor Filipe dos Santos Pinho, à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Filipe dos Santos Pinho, cujos bens que integram a herança são:
1/2 de prédio urbano, destinado a habitação, composto por casa de habitação de rés do chão e andar, sito em Capela, Bustelo, São Roque, Oliveira de Azeméis, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial, Comercial e Automóveis de Oliveira de Azeméis sob o n.º 162/São Roque e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1804 da freguesia de São Roque, com valor patrimonial urbano de 101.816,17€.
1/2 Ciclomotor com matrícula 14-EF-08, da marca Famel, modelo Zundapp a gasolina, do ano 1988
Notas:
1) À herança concorrem 3 herdeiros, um dos quais o insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 1/3.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.

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