DIREITO E AÇÃO da insolvente à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de António Pires da Ascenção, cujos imóveis que integram a herança são:
Prédio rústico, composto por terra de cultura arvense, confronta a norte e a poente com João Mangas, a sul com estrada e a nascente com Manuel Camilo, sito em Vale do Paio, Escalos... Visualizar descrição completa.
DIREITO E AÇÃO da insolvente à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de António Pires da Ascenção, cujos imóveis que integram a herança são:
Prédio rústico, composto por terra de cultura arvense, confronta a norte e a poente com João Mangas, a sul com estrada e a nascente com Manuel Camilo, sito em Vale do Paio, Escalos de Baixo, Castelo Branco, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.º 349/Escalos de Baixo e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 673, Secção D da freguesia de Escalos de Baixo.
Prédio urbano, destinado a habitação, composto por edifício de r/c, 1.º andar e forro, sito em Estrada Nacional, Escalos de Baixo, Castelo Branco, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.º 350/Escalos de Baixo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 462 da freguesia de Escalos de Baixo.
Fração autónoma, designada pelas letras BS, destinada a comércio, composta por uma divisão, identificada pelo n.º 49, sito em Av. Pedro Alvares Cabral, n.º 1, R/C, Castelo Branco, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.º 6/Castelo Branco e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5873 da freguesia de Castelo Branco.
Fração autónoma, designada pela letra A, destinada a comércio, composta por uma divisão e uma casa de banho, sito em Rua Dr. Jorge da Costa, n.º 13 , Castelo Branco, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.º 6249/Castelo Branco e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 12092 da freguesia de Castelo Branco.
Notas:
1) À herança concorrem 2 herdeiras, uma das quais a insolvente, cabendo-lhe a quota-ideal de 1/2.
2) É da responsabilidade do interessado verificar todas as características e condições legais da herança, não podendo invocar desconhecimento por falta desse requisito.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.

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