Fração autónoma, designada pela letra D, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T1, com garagem na cave, sito em Quinta do Bispo, Rua de Berlim, lote 9, n.º 141, 1.º Frente, Marrazes, Leiria, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 2088/Marrazes e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 464... Visualizar descrição completa.
Fração autónoma, designada pela letra D, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T1, com garagem na cave, sito em Quinta do Bispo, Rua de Berlim, lote 9, n.º 141, 1.º Frente, Marrazes, Leiria, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 2088/Marrazes e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4644 da União Das Freguesias De Marrazes E Barosa, com valor patrimonial urbano de 37.785,61€.
Notas:
O imóvel encontra-se arrendado, sendo o valor da renda mensal de 525,00€.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.

Fração autónoma, designada pela letra E, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T2, com garagem na cave, sito em Quinta do Bispo, Rua de Berlim, lote 9, n.º 141, 1.º Esquerdo, Marrazes, Leiria, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 2088/Marrazes e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4... Visualizar descrição completa.
Fração autónoma, designada pela letra E, destinada a habitação, composta por apartamento de tipologia T2, com garagem na cave, sito em Quinta do Bispo, Rua de Berlim, lote 9, n.º 141, 1.º Esquerdo, Marrazes, Leiria, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 2088/Marrazes e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4644 da União Das Freguesias De Marrazes E Barosa, com valor patrimonial urbano de 64.108,54€.
Notas:
O imóvel encontra-se arrendado, sendo o valor da renda mensal de 469,00€.
Imóveis acresce IMT, imposto de selo, escritura e registos se aplicável.
Se a insolvente é pessoa coletiva, é aplicada a isenção de IMT e imposto de selo.
Qualquer esclarecimento dos cálculos, consultar o regulamento presente no catálogo.

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